segunda-feira, novembro 20, 2006
Vale a pena ler
Alhos Vedros,15 de Novembro de 2006Senhor Presidente,
Carta aberta ao SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA
Américo da Silva Jorge, solteiro e aposentado,
portador do B.I. N º 138576 emitido em Lisboa a 11/09/2001,
contribuinte fiscal n.º 148334059
e residente na Quinta do Alfeirão, Rua dos Campinos n.º 6, 2860-000 Alhos Vedros,
Carta aberta ao SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA
Américo da Silva Jorge, solteiro e aposentado,
portador do B.I. N º 138576 emitido em Lisboa a 11/09/2001,
contribuinte fiscal n.º 148334059
e residente na Quinta do Alfeirão, Rua dos Campinos n.º 6, 2860-000 Alhos Vedros,
Com referência ao ofício de V. Exa., n.º 018717 de 07 NOV 2006, Proc. R-1799/03(AI) e em aditamento à carta de 6 do corrente que dirigiu a V. EXA.,Vem por esta via, respeitosamente reiterar a sua queixa contra a Câmara Municipal da Moita, por esta lhe mover inequívoca perseguição pessoal, política e económica, não só relativamente ao prédio n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, mas também ao prédio n.º 22 da Secção P da mesma Matriz e ao prédio n.º27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros, cujas exposições entregues no âmbito da Discussão Pública do PRPDM e enviadas por cópia a V. Exa., aqui se consideram transcritas e como, aliás, constava já da exposição que dirigiu a V. Exa. em 1 de Agosto de 2005, com todos os fundamentos expostos nessas exposições e ainda os seguintes:
A CM da Moita, ao elaborar o seu primeiro PDM, maldosa e propositadamente fez incluir na Reserva Agrícola Nacional, não só o lote urbano que acabava de licenciar ao queixoso, como os outros dois artigos urbanos existentes no mesmo prédio (n.º 10 da Secção Z), apesar de se tratar precisamente dos solos mais pobres do prédio e apesar de, simultaneamente, estar a licenciar desenvolvimentos urbanos em vários outros prédios vizinhos, tradicionalmente rurais e com muito maior capacidade agrícola, para integrar a “Reserva”. Fê-lo por uma única razão: Os autarcas, que já haviam movido perseguição judicial ao queixoso, invejosos da situação privilegiada do terreno que este possuía para construir uma vivenda, não tiveram dúvidas em servir-se do instrumento de Ordenamento do Território incautamente colocado nas suas mãos…, para o impedir de usufruir do seu bem legítimo, apesar da manifesta vocação urbana do terreno, onde existiam e existem dois antigos artigos urbanos e onde existiu até uma anterior fábrica de cerâmica!!!
Não há ainda muito tempo (6 de Março de 2003) que a CM da Moita certificou ao queixoso que “poderia edificar… na zona assinalada a verde denominada Área Periurbana” do prédio n.º 10 de Secção Z, acima assinalado – Junta-se fotocópia do documento (frente e verso): Informação Técnica de 06.03.03 s/ Requerimento n.º 255 de 03.02.12 (Direito à Informação).
Agora porém, acordando mal disposta, resolveu atirar para a REN, sem qualquer razão lógica a não ser a pura perseguição ao interessado…, uma faixa dessa dita Área Periurbana, onde há pouco afirmava ser a única onde o dono poderia edificar…!!! E, ainda por cima, uma faixa estreita que integra precisamente o caminho que esbulhou aoseu legítimo dono e em seguida pavimentou…, tornando-o portanto, TERRENO IMPERMEÀVEL !!!
Qual é pois o critério científico ou minimamente lógico, para incluir ou excluir da REN um determinado prédio ou parte dele, a não ser o oportunismo ilegítimo e imoral e os interesses inconfessáveis que se escondem à sombra dum pseudo “Ordenamento do Território”???
O Senhor Provedor de Justiça, no ofício que comunica o arquivamento do processo anterior e como fundamento para esse arquivamento, vem informar o queixoso “da perspectiva de resolução favorável… com a integração de parte da propriedade no perímetro urbano…” (???)
Ora a CM da Moita, na resposta que deu ao interessado, à reclamação que lhe foi formalmente apresentada em discussão pública do PRPDM, veio dizer: “Os termos em que V. Exa. apresentou a sua exposição, não nos parecem enquadrados no âmbito técnico das respostas ao Inquérito Público, pelo que, não existem condições de proceder à avaliação das razões apresentadas como fundamento da pretensão.”
A CM da Moita, porém, não se dignou explicar qual é esse “âmbito técnico”… e em que é que as exposições legalmente apresentadas, não estão enquadradas nesse dito “âmbito técnico”… que a CM da Moita agora inventou!!!
Infelizmente para muitas pessoas do Concelho da Moita, os autarcas que desde Abril de 1974 têm presidido aos destinos do município, pertencem a um verdadeiro “gang político” que opacamente os tem orquestrado para, de forma ilegítima, defender os interesses exclusivos da seita e dos seu protegidos (ou protectores?) à custa dos direitos legítimos de muitos munícipes e da perseguição desenfreada àqueles que, nesciamente, agendaram como seus inimigos…!!!
E assim é que, para beneficiar descaradamente uns… (Fonte da Prata, Chão Duro, Abreu Pequeno, Quinta da Migalha, Cabau, Fontaínhas, Arroteias, Pinhal do Forno, Penteado, Esteiro Furado, etc.), não sentiram a mínima relutância em atirar para a REN, sem qualquer critério ou a mais leve razão lógica, todo o restante território do Concelho, como se lhes fosse legítimo dividir o Concelho em céu e inferno, em terra de protegidos e beneficiados… e terra de perseguidos e espoliados!!!
Senhor Provedor de Justiça: O queixoso continua e continuará a clamar por JUSTIÇA!!!